Artigo 823.º
Exercício do direito de preferência
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aceite alguma proposta, são interpelados os titulares do direito de preferência presentes para que declarem se querem exercer o seu direito.
- 2 -Apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, abre-se licitação entre elas, sendo aceite o lance de maior valor.
- 3 -Aplica-se ao preferente, devidamente adaptado, o disposto no n.º 1 do artigo seguinte.