Artigo 829.º
Venda de estabelecimento comercial
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A venda de estabelecimento comercial de valor superior a 500 UC tem lugar, sob proposta do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real, mediante propostas em carta fechada.
- 2 -O juiz determina se as propostas são abertas na sua presença, sendo-o sempre na presença do agente de execução.
- 3 -Aplicam-se, devidamente adaptadas, as normas dos artigos anteriores.