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Artigo 870.ºAvaliação do custo da prestação e realização da quantia apurada

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se o exequente optar pela prestação do facto por outrem, requer a nomeação de perito que avalie o custo da prestação.
2 -Concluída a avaliação, procede-se à penhora dos bens necessários para o pagamento da quantia apurada, seguindo-se os demais termos do processo de execução para pagamento de quantia certa.

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Vigente desde: 26/06/2013