Artigo 877.º
Termos subsequentes
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se o juiz reconhecer a falta de cumprimento da obrigação, ordena a demolição da obra à custa do executado e a indemnização do exequente, ou fixa apenas o montante desta última, quando não haja lugar à demolição.
- 2 -Seguem-se depois, com as necessárias adaptações, os termos prescritos nos artigos 869.º a 873.º.