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Artigo 882.ºArticulados posteriores

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Os citados podem contestar no prazo de 30 dias, podendo o autor replicar, se for deduzida alguma exceção, no prazo de 15 dias, a contar da data em que for ou se considerar notificada a apresentação da contestação.
2 -As provas são oferecidas ou requeridas com os articulados.

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Vigente desde: 26/06/2013