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Artigo 883.ºTermos posteriores aos articulados

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Após os articulados, ou findo o prazo dentro do qual podia ter sido oferecida a contestação dos citados pessoalmente e dos interessados incertos, são produzidas as provas e recolhidas as informações necessárias.
2 -Decorrido o prazo da citação do ausente, é proferida decisão, que julga justificada ou não a ausência.

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013