Artigo 896.º
Resposta
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao requerimento inicial segue-se a resposta do beneficiário, no prazo de 10 dias.
- 2 -Na falta de resposta, aplica-se o estabelecido no artigo 21.º