Artigo 919.º
Fundamentos da impugnação
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O depósito pode ser impugnado:
- a)Por ser inexato o motivo invocado;
- b)Por ser maior ou diversa a quantia ou coisa devida;
- c)Por ter o credor qualquer outro fundamento legítimo para recusar o pagamento.