Os artigos anteriores são aplicáveis, com as necessárias adaptações:
- a)Às contas a prestar no caso do n.º 2 do artigo 1920.º do Código Civil;
- b)Às contas do administrador de bens do menor;
- c)Às contas do adotante.
Os artigos anteriores são aplicáveis, com as necessárias adaptações: