Artigo 955.º
Termos a seguir na falta de compromisso
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na falta de compromisso, o capitão ou qualquer dos proprietários do navio ou da carga requer que se designe dia para a nomeação dos repartidores e se citem os interessados para essa nomeação
- 2 -Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação, o capitão ou, na sua falta, o representante do armador do navio, nomeia um, os interessados na respetiva carga nomeiam outro e o juiz nomeia um terceiro para desempate.
- 3 -Feita a nomeação, seguem-se os termos prescritos no artigo 953.º.