Saltar para o conteudo principal

Artigo 974.ºRecurso de apelação

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Do acórdão da Relação que conheça, em 1.ª instância, do objeto da ação cabe recurso de apelação para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 -Este recurso é interposto, expedido e julgado como o recurso de revista. O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar ou anular a decisão da Relação em matéria de facto nos casos excecionais previstos no artigo 662.º.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013