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Artigo 975.ºTribunal competente para a execução

Vigente desde: 26/06/2013
Condenado o réu no pagamento de quantia certa, é competente para a execução o tribunal da comarca do domicílio do executado ou o da comarca mais próxima, quando ele exerça funções de juiz naquela comarca.

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Vigente desde: 26/06/2013