Artigo 985.º
Recurso da decisão final
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Da decisão da Relação sobre o mérito da causa cabe recurso de revista.
- 2 -O Ministério Público, ainda que não seja parte principal, pode recorrer com fundamento na violação das alíneas c), e) e f) do artigo 980.º.