Saltar para o conteudo principal

Artigo 202.ºNulidade

Vigente desde: 10/12/2018
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.os 1 a 3 e nas alíneas a), c) e g) do n.º 4 do artigo 192.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018