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Artigo 274.ºInstrução do pedido

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Ao requerimento devem juntar-se originais ou fotocópias autenticadas dos diplomas, ou outros documentos comprovativos da concessão.
2 -A prova da concessão da recompensa pode também fazer-se juntando um exemplar, devidamente legalizado, da publicação oficial em que tiver sido conferida ou publicada a recompensa, ou só a parte necessária e suficiente para identificação da mesma.
3 -O INPI, I. P., pode exigir a apresentação de traduções em português dos diplomas ou outros documentos redigidos em línguas estrangeiras.
4 -O registo das recompensas em que se incluam referências a logótipos supõe o seu registo prévio.

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