- 1 -O pedido de registo de logótipo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique ou contenha:
- a)O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista;
- b)O tipo de serviços prestados ou de produtos comercializados pela entidade que se pretende distinguir, acompanhados da indicação do respetivo código da classificação portuguesa das atividades económicas;
- c)A cor ou as cores em que o logótipo é usado, se forem reivindicadas como elemento distintivo;
- d)A assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário.
- 2 -Para efeitos do que se dispõe no n.º 1 do artigo 12.º, para além dos elementos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior, deve ser apresentada uma representação do logótipo pretendido.
Artigo 284.º — Pedido
Vigente desde: 10/12/2018