Artigo 332.º
Invocação ou uso ilegal de recompensa
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE, quem, sem o consentimento do titular do direito:
- a)Invocar ou fizer menção de uma recompensa registada em nome de outrem;
- b)Usar ou, falsamente, se intitular possuidor de uma recompensa que não lhe foi concedida ou que nunca existiu;
- c)Usar desenhos ou quaisquer indicações que constituam imitação de recompensas a que não tiver direito na correspondência ou publicidade, nas tabuletas, fachadas ou vitrinas do estabelecimento ou por qualquer outro modo.