1 -O titular pode renunciar aos seus direitos de propriedade industrial, desde que o declare expressamente ao INPI, I. P.
2 -A renúncia pode ser parcial, quando a natureza do direito o permitir.
3 -A declaração de renúncia é feita em requerimento, que é junto ao respetivo processo.
4 -Se o requerimento de renúncia não estiver assinado pelo próprio, o seu mandatário tem de juntar procuração com poderes especiais.
5 -A renúncia não prejudica os direitos derivados que estejam averbados, desde que os seus titulares, devidamente notificados, se substituam ao titular do direito principal, na medida necessária à salvaguarda desses direitos.