A instrução dos processos por contraordenação, prevista no presente Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Artigo 362.º — Instrução dos processos por contra ordenação
Vigente desde: 10/12/2018
A instrução dos processos por contraordenação, prevista no presente Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.