Compete ao conselho diretivo do INPI, I. P., decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas no presente Código.
Artigo 363.º — Julgamento e aplicação das sanções
Vigente desde: 10/12/2018
Compete ao conselho diretivo do INPI, I. P., decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas no presente Código.