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Artigo 114.ºNulidade

Vigente desde: 10/12/2018
a)Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
b)Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 50.º a 52.º;
c)Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente;
d)Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018