Do despacho definitivo é imediatamente efetuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respetivo aviso foi publicado.
Artigo 76.º — Notificação do despacho definitivo
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 10/12/2018