Aos atos relativos a pedidos de declaração de caducidade cujos prazos estejam a correr no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei aplicam-se as disposições anteriormente vigentes em matéria de legitimidade para promover atos junto do INPI, I. P.
Artigo 12.º — Promoção de atos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Vigente desde: 10/12/2018
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