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Artigo 12.ºPromoção de atos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Vigente desde: 10/12/2018
Aos atos relativos a pedidos de declaração de caducidade cujos prazos estejam a correr no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei aplicam-se as disposições anteriormente vigentes em matéria de legitimidade para promover atos junto do INPI, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018