Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na sua redação atual
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/12/2018
Versão 1
Vigente desde: 10/12/2018