1 -Aos prazos que estejam a correr à data da entrada em vigor do presente decreto-lei aplicam-se as disposições anteriormente vigentes sempre que estas prevejam um prazo mais longo.
2 -Aos registos de marcas e logótipos concedidos antes da entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o prazo de duração anteriormente vigente, passando os prazos para renovações subsequentes a contar-se nos termos da alteração introduzida ao Código da Propriedade Industrial pelo presente decreto-lei.