Artigo 15.º
(Determinação da pena aplicável)
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeito do disposto nos artigos 13.º e 14.º, na determinação da pena abstractamente aplicável são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo.