Artigo 224.º
(Incumprimento da decisão)
Redação registada como em vigor em 03/12/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É punível com as penas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 369.º do Código Penal, conforme o caso, o incumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a petição de habeas corpus, relativa ao destino a dar à pessoa presa.