Artigo 26.º
(Limites à conexão)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A conexão não opera entre processos que sejam e processos que não sejam da competência de tribunais de menores.
(Limites à conexão)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A conexão não opera entre processos que sejam e processos que não sejam da competência de tribunais de menores.