Artigo 260.º
(Condições gerais de efectivação)
Redação registada como em vigor em 23/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É correspondentemente aplicável à detenção o disposto nos n.os 2 do artigo 192.º e 9 do artigo 194.º
(Condições gerais de efectivação)
Redação registada como em vigor em 23/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É correspondentemente aplicável à detenção o disposto nos n.os 2 do artigo 192.º e 9 do artigo 194.º