Artigo 262.º
(Finalidade e âmbito do inquérito)
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
- 2 -Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.