Artigo 362.º
(Acta)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 15/09/1998. Ver a versão consolidada
A acta da audiência contém:
- a)O lugar, a data e a hora de abertura e de encerramento da audiência e das sessões que a compuseram;
- b)O nome dos juízes, dos jurados e do representante do Ministério Público;
- c)A identificação do arguido, do defensor, do assistente, das partes civis e dos respectivos advogados;
- d)A identificação das testemunhas, dos peritos, dos consultores técnicos e dos intérpretes;
- e)As decisões e quaisquer outras indicações que, por força da lei, dela deverem constar;
- f)A assinatura do presidente e do funcionário de justiça que a lavrar.