As declarações prestadas oralmente na audiência são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade.
Artigo 363.º — Documentação de declarações orais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/08/2007
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 29/08/2007