Artigo 386.º
Princípios gerais do julgamento
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
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- 1 -O julgamento em processo sumário regula-se pelas disposições deste Código relativas ao julgamento por tribunal singular, com as modificações constantes deste título.
- 2 -Os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão da causa.