Artigo 386.º
Princípios gerais do julgamento
Redação registada como em vigor em 20/10/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O julgamento em processo sumário regula-se pelas disposições deste Código relativas ao julgamento em processo comum, com as modificações constantes deste título.
- 2 -Os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão da causa.