Artigo 391-A
Quando tem lugar
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Havendo provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, em face do auto de notícia ou após realizar inquérito sumário, deduz acusação para julgamento em processo abreviado.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se que há provas simples e evidentes quando:
- a)O agente tenha sido detido em flagrante delito e o julgamento não puder efectuar-se sob a forma de processo sumário;
- b)A prova for essencialmente documental e possa ser recolhida no prazo previsto para a dedução da acusação; ou
- c)A prova assentar em testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos.
- 4 -O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável no processo contra pessoa coletiva ou entidade equiparada.