Artigo 391-C
Saneamento do processo
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Recebidos os autos, o presidente conhece das questões a que se refere o artigo 311.º
- 2 -Se não rejeitar a acusação, o presidente designa dia para audiência, com precedência sobre os julgamentos em processo comum, sem prejuízo da prioridade a conferir aos processos urgentes.
- 3 -É correspondentemente aplicável em processo abreviado o disposto nos artigos 311.º-A e 311.º-B.