Para garantia da perda dos instrumentos, produtos e vantagens de facto ilícito típico ou do pagamento do respetivo valor, são correspondentemente aplicáveis à pessoa afetada a caução económica e o arresto preventivo, nos termos do disposto nos artigos 227.º e 228.º
Artigo 398.º-B — Medidas de garantia patrimonial
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Histórico de Alterações
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Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)