Artigo 398.º-B
Medidas de garantia patrimonial
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para garantia da perda dos instrumentos, produtos e vantagens de facto ilícito típico ou do pagamento do respetivo valor, são correspondentemente aplicáveis à pessoa afetada a caução económica e o arresto preventivo, nos termos do disposto nos artigos 227.º e 228.º