1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão.
2 -Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto:
a)Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes;
b)Pelo arguido, aproveita ao responsável civil;
c)Pelo responsável civil, aproveita ao arguido, mesmo para efeitos penais.
3 -O recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em casos de comparticipação, não prejudica os restantes.