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Artigo 402.º(Âmbito do recurso)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2007
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão.
2 -Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto:
a)Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes;
b)Pelo arguido, aproveita ao responsável civil;
c)Pelo responsável civil, aproveita ao arguido, mesmo para efeitos penais.
3 -O recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em casos de comparticipação, não prejudica os restantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 29/08/2007