Artigo 402.º
(Âmbito do recurso)
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão.
- 2 -Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto:
- a)Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes;
- b)Pelo arguido, aproveita ao responsável civil;
- c)Pelo responsável civil, aproveita ao arguido, mesmo para efeitos penais.
- 3 -O recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em casos de comparticipação, não prejudica os restantes.