Artigo 413.º
(Resposta)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 15/09/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de dez dias, contados da data da notificação referida no artigo 411.º, n.º 4.
- 2 -A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
- 3 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.