Artigo 413.º
(Resposta)
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
Esta redação foi substituída em 23/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 20 dias contados da data da notificação referida nos n.os 6 e 7 do artigo 411.º
- 2 -Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, o prazo estabelecido no número anterior é elevado para 30 dias.
- 3 -A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
- 4 -É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 412.º