Artigo 416.º
(Vista ao Ministério Público)
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Antes de ser apresentado ao relator, o processo vai com vista ao Ministério Público junto do tribunal de recurso.
- 2 -Se tiver sido requerida audiência nos termos do n.º 5 do artigo 411.º, a vista ao Ministério Público destina-se apenas a tomar conhecimento do processo.