Artigo 419.º
(Conferência)
Redação registada como em vigor em 24/12/2021.
Esta redação foi substituída em 02/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Na conferência intervêm o presidente da secção, o relator e um juiz-adjunto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O recurso é julgado em conferência quando:
- a)Tenha sido apresentada reclamação da decisão sumária prevista no n.º 6 do artigo 417.º;
- b)A decisão recorrida não conheça, a final, do objecto do processo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º; ou
- c)Não tiver sido requerida a realização de audiência e não seja necessário proceder à renovação da prova nos termos do artigo 430.º