1 -Se o processo houver de prosseguir, é aberta conclusão ao presidente da secção, o qual designa a audiência para um dos vinte dias seguintes, determina as pessoas a convocar e manda completar os vistos, se for caso disso.
2 -São sempre convocados para a audiência o Ministério Público, o defensor, os representantes do assistente e das partes civis.
3 -Exceptuado o caso do Ministério Público, as notificações são feitas por via postal.
4 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 418.º, n.º 2.