Artigo 429.º
(Composição do tribunal em audiência)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta redação foi substituída em 15/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e dois juízes-adjuntos.
- 2 -Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.