Artigo 429.º
(Composição do tribunal em audiência)
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
Esta redação foi substituída em 02/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e um juiz-adjunto.
- 2 -Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.