Artigo 434.º
Poderes de cognição
Redação registada como em vigor em 24/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 432.º