Artigo 435.º
(Audiência)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta redação foi substituída em 15/09/2007. Ver a versão consolidada
Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por três juízes-adjuntos.
(Audiência)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta redação foi substituída em 15/09/2007. Ver a versão consolidada
Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por três juízes-adjuntos.