Artigo 440.º
(Vista e exame preliminar)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, por 10 dias, para exame preliminar.
- 2 -O relator pode determinar que o recorrente junte certidão do acórdão com o qual o recorrido se encontra em oposição.
- 3 -No exame preliminar o relator verifica a admissibilidade e o regime do recurso e a existência de oposição entre os julgados.
- 4 -Efectuado o exame, o processo é remetido, com projecto de acórdão, a vistos do presidente e dos juízes-adjuntos, por 10 dias, e depois à conferência, na primeira sessão que tiver lugar.
- 5 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 418.º, n.º 2.